O disposto no n.º 1 do artigo 50.º do Código do IRC, na redação dada pela presente lei, referente à concorrência para a formação do lucro tributável das variações de justo valor, refletidas em resultados ou em outro rendimento integral, tem caráter interpretativo.
Artigo 5.º — Norma interpretativa
Vigente desde: 29/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2023