- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023, com exceção do disposto no número seguinte.
- 2 -O disposto no artigo 6.º da presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024, considerando-se prejudicadas as mesmas disposições aprovadas em momento anterior no âmbito do processo legislativo do Orçamento do Estado para 2024, independentemente da respetiva entrada em vigor.
Aprovada em 19 de dezembro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 27 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 28 de dezembro de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
117207668
Artigo 8.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023