- 1 -O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)A percentagem de 2,5 % dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguro, em caso de morte, do ramo 'Vida' e respetivas coberturas complementares, e contratos de seguros dos ramos 'Doença', 'Acidentes', 'Veículos terrestres' e 'Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor', celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 3 -...
- 2 -Relativamente aos contratos de seguro vigentes à data da entrada em vigor da presente lei, a alteração da percentagem prevista no número anterior produz efeitos em relação aos prémios cujos avisos de pagamento sejam emitidos a partir de 1 de janeiro de 2015.
Artigo 186.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro
Vigente desde: 31/12/2014
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Em vigor desde 31/12/2014