- 1 -O prazo de vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro, que estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013, é estendido até 31 de dezembro de 2015.
- 2 -Em 2015, para efeitos da aplicação da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro, as referências ao ano de 2013 nos demais prazos nela previstos devem entender-se como feitas ao ano de 2015.
Artigo 257.º — Extensão de vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro
Vigente desde: 31/12/2014
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Em vigor desde 31/12/2014