- 1 -A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015.
- 2 -O disposto nos artigos 81.º e 82.º produz efeitos a partir da entrada em vigor da Lei n.º 11/2014, de 6 de março, alterada pela Lei n.º 71/2014, de 1 de setembro.
Artigo 261.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 31/12/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2014