Artigo 6.º
Regime de obrigatoriedade de reutilização de consumíveis informáticos
Redação registada como em vigor em 31/12/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sempre que possível e, comprovadamente, não fique demonstrado haver outra solução mais económica, todos os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos, autarquias locais e setor empresarial local estão obrigados a reutilizar os consumíveis informáticos, nomeadamente toners e tinteiros.