Constitui facto gerador da contribuição a produção, a importação e a aquisição intracomunitária de sacos de plástico leves e muito leves.
Artigo 34.º — Facto gerador
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2024
Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)
Original