- 1 -A contribuição sobre os sacos plásticos leves é de (euro) 0,08 por cada saco de plástico.
- 2 -A contribuição sobre sacos plásticos muito leves é de 0,04 (euro) por cada saco de plástico muito leve.
Artigo 38.º — Valor da contribuição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2024
Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)
Original