Artigo 43.º
Obrigação de comunicação
Redação registada como em vigor em 01/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os sujeitos passivos devem comunicar à AT, até final do mês de janeiro de cada ano, os dados estatísticos referentes às quantidades de sacos de plástico leves e muito leves adquiridos e distribuídos no ano anterior, a qual reporta a informação à autoridade nacional dos resíduos.