Artigo 43.º
Obrigação de comunicação
Redação registada como em vigor em 31/12/2014.
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Os sujeitos passivos devem comunicar, até final do mês de janeiro de cada ano, à AT os dados estatísticos referentes às quantidades de sacos de plástico leves adquiridos e distribuídos no ano anterior, a qual reportará a informação à Autoridade Nacional dos Resíduos.