- 1 -Considera-se introdução no consumo a alienação, pelos sujeitos passivos, de embalagens de utilização única.
- 2 -A introdução no consumo de embalagens de utilização única deve ser formalizada através da declaração de introdução no consumo eletrónica (e-DIC) ou, no ato da importação, através da respetiva declaração aduaneira.
Artigo 49.º-G — Introdução no consumo
AditadoVigente desde: 01/01/2024
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2024
Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)