As receitas resultantes da cobrança da contribuição sobre as embalagens de utilização única destinadas às refeições prontas a consumir são afetas nos seguintes termos:
- a)50 % para o Estado;
- b)20 % para o Fundo Ambiental, para aplicação preferencial em medidas no âmbito da economia circular;
- c)20 % para o Fundo de Modernização do Comércio, preferencialmente, para implementação de medidas de sustentabilidade empresarial, designadamente novos modelos de negócio;
- d)5 % para a APA, I. P.;
- e)3 % para a AT;
- f)1 % para a IGAMAOT;
- g)1 % para a ASAE.