Artigo 50.º
Evolução da reforma da fiscalidade verde
Redação registada como em vigor em 31/12/2014.
Esta redação foi substituída em 01/01/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Tendo em conta a evolução da receita alcançada pela aplicação da presente lei, a sua afetação deve permitir reduzir outros impostos, nomeadamente os que incidem sobre o rendimento de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou aumentar os benefícios fiscais em projetos de eficiência energética, de acordo com o princípio da neutralidade fiscal.
- 2 -O Governo deve adotar medidas que permitam acompanhar o impacto económico e ambiental das medidas implementadas através da presente lei.