O regime previsto nos artigos 25.º a 29.º vigora até 31 de dezembro de 2017, sendo os valores previstos no n.º 1 reduzidos em 50 % a partir de 1 de janeiro de 2017.
Artigo 54.º — Vigência do incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2017