São revogados o n.º 2 do artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 5.º, o n.º 3 do artigo 13.º e o n.º 4 do artigo 17.º do Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 25/2006, de 8 de fevereiro, e 29-A/2011, de 1 de março.
Artigo 8.º — Norma revogatória
Vigente desde: 09/12/2013
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Em vigor desde 09/12/2013