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Artigo 143.ºCooperação da Unidade de Informação Financeira com a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e com a Comissão Europeia

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/12/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/12/2025

Lei n.º 70/2025 - 1.ª Série(22/12/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 18/08/2017 a 26/12/2025

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