Artigo 156.º
Comunicação de irregularidades
Redação registada como em vigor em 18/08/2017.
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Para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Regulamento (UE) 2015/847, são aplicáveis, respetivamente, as disposições constantes dos artigos 108.º e 20.º da presente lei, com as necessárias adaptações.