Constituem contraordenação os seguintes factos ilícitos típicos:
- a)A não elaboração de documento ou registo escrito que evidencie as práticas de gestão de o risco de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, bem como as análises de risco de novos produtos, práticas ou tecnologias, em violação do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 3 do artigo 15.º;
- b)A não criação de canais específicos, independentes e anónimos que internamente assegurem, de forma adequada, a receção, o tratamento e o arquivo das comunicações de irregularidades, bem como a ausência de comunicação interna de irregularidades ou a não apresentação de relatório às autoridades setoriais, em violação do disposto nos n.os 1 a 4 e 7 do artigo 20.º;
- c)A ausência de comunicação, numa base sistemática, ao DCIAP e à Unidade de Informação Financeira, de quaisquer tipologias de operações, em violação do disposto no n.º 1 do artigo 45.º;
- d)O incumprimento das regras relativas à comunicação de atividades imobiliárias previstas no artigo 46.º e nas correspondentes disposições regulamentares;
- e)A não elaboração dos documentos ou registos previstos no n.º 6 do artigo 47.º e no n.º 4 do artigo 52.º;
- f)O tratamento de dados pessoais para fins distintos da prevenção do branqueamento de capitais ou do financiamento do terrorismo, em violação do disposto no n.º 2 do artigo 57.º;
- g)A não adoção de medidas de segurança necessárias para assegurar a efetiva proteção da informação e dos dados pessoais tratados, a ausência de fornecimento aos novos clientes de informações sobre tratamento de dados pessoais, bem como a não eliminação de dados pessoais tratados, em violação do disposto no artigo 59.º;
- h)O incumprimento do dever de retorno de informação à Unidade de Informação Financeira previsto no n.º 2 do artigo 114.º;
- i)A ausência de conservação, pelos prestadores de serviços de pagamento, das informações sobre os ordenantes e os beneficiários juntamente com as transferências, em violação do disposto no artigo 10.º do Regulamento (UE) 2023/1113 e nas correspondentes disposições regulamentares;
- j)O incumprimento, pelos prestadores de serviços de pagamento e pelos prestadores de serviços de criptoativos, dos deveres sobre proteção de dados pessoais previstos no artigo 25.º do Regulamento (UE) 2023/1113, com as especificações constantes do artigo 152.º da presente lei e nas correspondentes disposições regulamentares;
- k)A não instituição, pelos prestadores de serviços de pagamento e pelos prestadores de serviços de criptoativos, de procedimentos internos adequados que permitam aos funcionários ou pessoas equiparadas comunicar infrações cometidas a nível interno, em violação do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Regulamento (UE) 2023/1113, com as especificações constantes do artigo 156.º da presente lei e nas correspondentes disposições regulamentares;
- l)As violações dos preceitos imperativos da presente lei e da legislação específica, incluindo da União Europeia, que rege as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, não previstas nas alíneas anteriores e no artigo seguinte, bem como dos regulamentos emitidos em cumprimento ou para a execução dos referidos preceitos;
- m)(Revogada.)
- n)(Revogada.)
- o)(Revogada.)
- p)(Revogada.)
- q)(Revogada.)
- r)(Revogada.)
- s)(Revogada.)
- t)(Revogada.)
- u)(Revogada.)
- v)(Revogada.)
- w)(Revogada.)
- x)(Revogada.)
- y)(Revogada.)
- z)(Revogada.)
- aa)(Revogada.)
- bb)(Revogada.)
- cc)(Revogada.)
- dd)(Revogada.)
- ee)(Revogada.)
- ff)(Revogada.)
- gg)(Revogada.)
- hh)(Revogada.)
- ii)(Revogada.)
- jj)(Revogada.)
- kk)(Revogada.)
- ll)(Revogada.)
- mm)(Revogada.)
- nn)(Revogada.)
- oo)(Revogada.)
- pp)(Revogada.)
- qq)(Revogada.)
- rr)(Revogada.)
- ss)(Revogada.)
- tt)(Revogada.)
- uu)(Revogada.)
- vv)(Revogada.)
- ww)(Revogada.)
- xx)(Revogada.)
- yy)(Revogada.)
- zz)(Revogada.)
- aaa)(Revogada.)
- bbb)(Revogada.)
- ccc)(Revogada.)
- ddd)(Revogada.)
- eee)(Revogada.)
- fff)(Revogada.)
- ggg)(Revogada.)
- hhh)(Revogada.)
- iii)(Revogada.)
- jjj)(Revogada.)
- kkk)(Revogada.)
- lll)(Revogada.)
- mmm)(Revogada.)
- nnn)(Revogada.)
- ooo)(Revogada.)
- ppp)(Revogada.)
- qqq)(Revogada.)
- rrr)(Revogada.)
- sss)(Revogada.)
- ttt)(Revogada.)
- uuu)(Revogada.)
- vvv)(Revogada.)
- www)(Revogada.)
- xxx)(Revogada.)
- yyy)(Revogada.)
- zzz)(Revogada.)
aaaa) (Revogada.)
bbbb) (Revogada.)
cccc) (Revogada.)
dddd) (Revogada.)
eeee) (Revogada.)
ffff) (Revogada.)
gggg) (Revogada.)
hhhh) (Revogada.)
- iiii)(Revogada.)
jjjj) (Revogada.)
kkkk) (Revogada.)
- llll)(Revogada.)
mmmm) (Revogada.)
nnnn) (Revogada.)
oooo) (Revogada.)
pppp) (Revogada.)
qqqq) (Revogada.)
rrrr) (Revogada.)