- 1 -As regiões autónomas e as autarquias locais programam e executam as suas políticas de habitação no âmbito das suas atribuições e competências.
- 2 -As comunidades intermunicipais e as áreas metropolitanas podem definir políticas de habitação comuns para as respetivas áreas.
- 3 -O Estado assegura os meios necessários para garantir o desenvolvimento das políticas regionais e locais de habitação.
- 4 -Até à instituição das regiões administrativas, as competências regionais no âmbito da habitação são exercidas pelo Estado.
Artigo 20.º — Políticas regionais e locais de habitação
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