- 1 -O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais podem desenvolver programas de promoção de construção nova ou de reabilitação, a custos controlados, para habitação própria.
- 2 -A promoção de construção nova ou reabilitação, a custos controlados, para habitação própria, quando envolva apoios públicos, pode implicar, nos termos da lei, a fixação de um preço máximo para a transmissão de direitos reais sobre o fogo em questão e de prazos de inalienabilidade.
- 3 -O não cumprimento do disposto no número anterior determina a restituição do apoio concedido.
Artigo 49.º — Promoção de construção e reabilitação a custos controlados
Vigente desde: 03/09/2019
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Em vigor desde 03/09/2019