Os cidadãos têm direito à informação sobre a política de habitação ao nível nacional, regional e local, bem como sobre os programas públicos existentes em matéria de habitação e reabilitação e respetivas modalidades de acesso, execução e resultados.
Artigo 52.º — Direito à informação
Vigente desde: 03/09/2019
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Em vigor desde 03/09/2019