O direito à habitação implica o acesso a serviços públicos essenciais, definidos em legislação própria e a uma rede adequada de transportes e equipamento social, no quadro das políticas de ordenamento do território e de urbanismo.
Artigo 6.º — Acesso a serviços públicos essenciais, transportes e equipamento social
Vigente desde: 03/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2019