- 1 -A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -As disposições da presente lei que tenham impacto orçamental entram em vigor posteriormente à publicação do primeiro orçamento a que esse impacto corresponda.
Aprovada em 5 de julho de 2019.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
Promulgada em 6 de agosto de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 12 de agosto de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
112526223
Artigo 70.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 03/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2019