- 1 -É revogada a Lei n.º 32/2002, de 20 de dezembro.
- 2 -Até revogação expressa, mantêm-se em vigor as disposições legais e regulamentares aprovadas ao abrigo das Leis n.os 28/84, de 14 de agosto, 17/2000, de 8 de agosto, e 32/2002, de 20 de dezembro.
Artigo 109.º — Norma revogatória
Vigente desde: 30/12/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2013