A falta de cumprimento das obrigações legais relativas, designadamente, à inscrição no sistema, ao enquadramento nos regimes e ao cumprimento das obrigações contributivas, bem como a adoção de procedimentos, por ação ou omissão, tendentes à obtenção indevida de prestações, consubstanciam contraordenações ou ilícitos criminais, nos termos definidos por lei.
Artigo 80.º — Incumprimento das obrigações legais
Vigente desde: 30/12/2013
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