O princípio da adequação seletiva consiste na determinação das fontes de financiamento e na afetação dos recursos financeiros, de acordo com a natureza e os objetivos das modalidades de proteção social definidas na presente lei e com situações e medidas especiais, nomeadamente as relacionadas com políticas ativas de emprego e de formação profissional.
Artigo 89.º — Princípio da adequação seletiva
Vigente desde: 30/12/2013
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