Artigo 112.º
Divulgação de listas de contribuintes
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É aplicável aos contribuintes devedores à segurança social a divulgação de listas prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro.