- 1 -Excecionalmente, pode o Estado conceder garantias, em 2014, nos termos da lei, para reforço da estabilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos mercados financeiros.
- 2 -O limite máximo para a autorização da concessão de garantias previsto no número anterior é de (euro) 24 670 000 000 e acresce ao limite fixado no n.º 1 do artigo 125.º
Artigo 137.º — Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado
Vigente desde: 31/12/2013
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Em vigor desde 31/12/2013