Saltar para o conteúdo principal

Artigo 152.ºTransmissão de dados entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a segurança social e a CGA, I. P.

Vigente desde: 31/12/2013

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2013