As verbas 1.6.4, 4, 5 e 5.1.3 da lista i anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
- 1.6.4 -Frutas frescas ou desidratadas.
- 4 -Prestações de serviços no âmbito das atividades de produção agrícola listados na verba 5:
- 5 -As transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas no âmbito das seguintes atividades de produção agrícola:
- 5.1.3 -Produção de cogumelos, de especiarias, de sementes e de material de propagação vegetativa; exploração de viveiros.