Artigo 191.º
Regime transitório da Portaria n.º 426-A/2012, de 28 de dezembro
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A disposição transitória prevista no artigo 7.º da Portaria n.º 426-A/2012, de 28 de dezembro, aplica-se durante o ano de 2014.