Artigo 207.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A prorrogação, até 30 de junho de 2014, do benefício fiscal previsto no artigo 36.º do EBF, nos termos previstos no artigo 206.º da presente lei, apenas produzirá efeitos após a aprovação do referido benefício pela Comissão Europeia.