Artigo 21.º
Dotação inscrita no âmbito da Lei de Programação Militar
Redação registada como em vigor em 08/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Durante o ano de 2014, a dotação inscrita no mapa xv, referente à Lei de Programação Militar, é reduzida, relativamente aos montantes constantes na Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto, em 48,55 %, como medida de estabilidade orçamental.