Artigo 212.º
Norma revogatória no âmbito do Código Fiscal do Investimento
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São revogados o artigo 22.º e os n.os 4 do artigo 35.º e 6 do artigo 36.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 82/2013, de 17 de junho.