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Artigo 237.ºAutorização legislativa relativa à transposição para a ordem jurídica interna do artigo 5.º da Diretiva n.º <a href="eurlex.asp?ano=2008&id=308L0008" title="Link para Directiva da Comunidade Europeia">2008/8/CE</a>, do Conselho, de 12 de fevereiro

Vigente desde: 31/12/2013

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Em vigor desde 31/12/2013