- 1 -Fica o Governo autorizado a aprovar um regime que institua e regulamente a elaboração de um sorteio específico para a atribuição de um prémio às pessoas singulares com um número de identificação fiscal associado a uma fatura comunicada à AT.
- 2 -A autorização referida no número anterior tem o seguinte sentido e extensão:
- a)A atribuição do prémio visa, em conjunto com outras medidas, a prevenção da fraude e evasão fiscais, valorizando a atuação dos cidadãos na exigência de fatura comprovativa da existência de uma operação tributável localizada em território nacional;
- b)O valor total dos prémios a atribuir, em cada ano, deve ficar legalmente estabelecido;
- c)O valor anual dos prémios deve ser suportado como despesa inscrita no Orçamento do Estado ou como abatimento à receita do IVA;
- d)A aquisição dos prémios é assegurada pela AT, podendo, para estes efeitos, ser estipulado um regime específico de contratação.
Artigo 242.º — Autorização legislativa relativa à aprovação de sorteio para as faturas emitidas e comunicadas à AT
Vigente desde: 31/12/2013
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Em vigor desde 31/12/2013