- 1 -Os modelos organizativos dos ministérios são objeto de avaliação no decurso do ano de 2014, designadamente ao nível dos ganhos de eficiência e eficácia na gestão orçamental, bem como na racionalização das estruturas.
- 2 -A avaliação referida no número anterior é realizada conjuntamente pela DGO e pela DGAEP e é efetuada com uma periodicidade semestral.
Artigo 32.º — Avaliação
Vigente desde: 31/12/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2013