Artigo 68.º
Quantitativos de militares em regime de contrato, regime de contrato especial e de voluntariado
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O quantitativo máximo de militares em regime de contrato (RC), regime de contrato especial (RCE) e regime de voluntariado (RV) nas Forças Armadas, para o ano de 2014, é de 16 000 militares, sendo a sua distribuição pelos diferentes ramos a seguinte:
- a)Marinha: 1850;
- b)Exército: 11 750;
- c)Força Aérea: 2400.
- 2 -O quantitativo referido no número anterior inclui os militares em RC, RCE e RV a frequentar cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes e não contabiliza os casos especiais previstos no artigo 301.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho.
- 3 -A distribuição dos quantitativos dos ramos pelas diferentes categorias é fixada por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.