Artigo 87.º
Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos efetuados pelas autarquias locais
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É aplicável às autarquias locais, no que respeita à confirmação da situação tributária e contributiva, o regime estabelecido no artigo 31.º-A do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.