- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 84.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o limite da dívida total dos municípios é o previsto no artigo 52.º da mesma lei.
- 2 -Em 2014, para efeitos da aplicação do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a dívida total a considerar é a existente em 31 de dezembro de 2013.
Artigo 97.º — Dívida total municipal em 2014
Vigente desde: 31/12/2013
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Em vigor desde 31/12/2013