A presente lei altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, introduzindo a meia jornada como modalidade de horário de trabalho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/08/2015
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Em vigor desde 07/08/2015