Criação da freguesia de Pereiras-Gare no concelho de Odemira
É criada no concelho de Odemira a freguesia de Pereiras-Gare.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, com a freguesia de Santa Clara-a-Velha (desde o primeiro marco da Corte Sevilha do Meio, junto à estrada nacional e a sul do restante terreno da Corte Sevilha do Meio, seguindo por partilhas do terreno da Corte Sevilha do Meio com terreno da Tramagueira de Baixo, partindo de seguida com terreno do Monte Velho e da Referta, continuando por partilhas do Montinho com Fitos de Baixo, avançando por partilhas da Fonte do Corcho com terrenos do ribeiro, seguindo pela vertente partindo com terreno dos Fitos Grandes e do Gavião, chegando ao serro do Olival, continuando pela partilha do Gavião com o Gavianito até à Portela da Cruz);
A sul, com a freguesia de São Marcos de Ser;
A nascente, com a freguesia de Santana da Serra;
A poente, com a freguesia de Sabóia.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 9 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)