Altera o Código Civil, permitindo a opção dos pais pelo exercício comum do poder paternal
Convívio com irmãos e ascendentes
Os pais não podem injustificadamente privar os filhos do convívio com os irmãos e ascendentes.
Art. 2.º Os artigos 1905.º e 1906.º do Código Civil passam a ter a seguinte redacção:
[...]
[...]
Aprovada em 21 de Junho de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 8 de Agosto de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 11 de Agosto de 1995.
Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.