Criação do município de Odivelas
Criação do município de Odivelas
Através do presente diploma é criado o município de Odivelas, com sede na cidade de Odivelas, que fica a pertencer ao distrito de Lisboa.
Constituição e delimitação
O município de Odivelas abrangerá a área das freguesias de Caneças, Famões, Odivelas, Olival Basto, Pontinha, Póvoa de Santo Adrião e Ramada, a destacar do concelho de Loures, do distrito de Lisboa.
Comissão instaladora
Competências da comissão instaladora
Eleição dos órgãos do município
Disposição transitória
No novo município, até deliberação em contrário dos órgãos competentes a eleger, mantêm-se em vigor, na área de cada freguesia, os regulamentos do município de origem.
Aprovada em 19 de Novembro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 2 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 4 de Dezembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.