Compete ao vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura:
- a)Promover a execução das deliberações tomadas pelo Conselho;
- b)Superintender nos serviços administrativos;
- c)Dirigir e coordenar os serviços de inspecção;
- d)Dar posse aos inspectores judiciais e ao secretário do Conselho;
- e)Exercer a competência que lhe seja delegada pelo presidente;
- f)Exercer as demais atribuições conferidas por lei.