- 1.Compete à secção de expediente e arquivo:
- a)Executar o expediente, nomeadamente o relativo a inspecções, inquéritos, sindicâncias e processos disciplinares, registando e anotando toda a correspondência recebida e expedida;
- b)Registar e arquivar as deliberações e actas respeitantes às atribuições do Conselho;
- c)Inventariar o equipamento do Conselho;
- d)Escriturar os livros exigidos por lei ou por determinação do Conselho.
- 2.Compete ainda à secção de expediente e arquivo:
- a)Elaborar proposta de orçamento relativo ao Conselho e executar o processamento, a escrituração, a liquidação e o pagamento das despesas orçamentadas;
- b)Elaborar propostas de aquisição e emitir requisições;
- c)Guardar e conservar as instalações e o equipamento utilizados pelo Conselho.
ARTIGO 166.º — (Secção de expediente e arquivo)
Vigente desde: 13/12/1977
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/12/1977