- 1.O vencimento dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça é de 35000$00 e será revisto sempre que se verificar revisão geral dos vencimentos da função pública.
- 2.Os vencimentos dos juízes da relação e dos juízes de direito são fixados, respectivamente, em 90% e 55% do vencimento dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça.
- 3.Por cada cinco anos de serviço efectivo, os juízes de direito receberão uma diuturnidade correspondente a 10% do vencimento ilíquido, até ao limite de quatro diuturnidades. As diuturnidades consideram-se para todos os efeitos incorporadas no vencimento.
- 4.Não é extensivo aos magistrados judiciais o regime de diuturnidades previsto para a função pública.
ARTIGO 27.º — (Vencimentos)
Vigente desde: 13/12/1977
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Em vigor desde 13/12/1977