- 1.Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, constituem factores atendíveis nas colocações a classificação de serviço, a antiguidade e a situação pessoal e familiar dos requerentes.
- 2.O Conselho Superior da Magistratura pode não respeitar os factores enunciados no número anterior quando haja necessidade de colocar juízes que findaram o período referido no artigo 7.º, que se encontrem na situação de disponibilidade ou que estejam a prestar serviço, como auxiliares, no tribunal onde ocorrer a vaga.
ARTIGO 45.º — (Preferências)
Vigente desde: 13/12/1977
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Em vigor desde 13/12/1977