- 1.As comissões de serviço podem ser ordinárias ou eventuais.
- 2.São comissões de serviço ordinárias as previstas na lei como modo normal de desempenho de certa função e eventuais as restantes.
- 3.As comissões ordinárias de serviço implicam a abertura de vaga.
ARTIGO 52.º — (Natureza das comissões)
Vigente desde: 13/12/1977
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