- 1.Na falta de disposição especial, as comissões ordinárias de serviço têm a duração de três anos e são renováveis.
- 2.Só são permitidas duas comissões seguidas ou três alternadas, salvo disposição em contrário.
ARTIGO 55.º — (Prazo das comissões ordinárias de serviço)
Vigente desde: 13/12/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1977